Depois que um fornecedor tiver identificado os requisitos aplicáveis aos seus produtos para o mercado de destino e os clientes pretendidos, o produtor e/ou processador precisará garantir que pode cumprir esses requisitos e demonstrar que os cumpre. É aqui que entra a Infraestrutura Nacional de Qualidade (INQ). A Rede Internacional de Infraestrutura da Qualidade (INetQI) define um sistema de infraestrutura de qualidade como “o sistema que inclui organizações públicas e privadas, juntamente com as políticas, o quadro jurídico e regulamentar relevante, e práticas necessárias para apoiar e melhorar a qualidade, segurança e solidez ambiental de bens, serviços e processos”. Baseia-se em normas, avaliação de conformidade, metrologia, acreditação e fiscalização do mercado como seus principais componentes.
A infra-estrutura de qualidade é necessária para o funcionamento eficaz dos mercados nacionais, e o seu reconhecimento internacional é importante para permitir o acesso aos mercados estrangeiros. As normas em geral fornecem os requisitos “o que fazer” para produtos e serviços (incluindo serviços de avaliação de conformidade) e, por vezes, “como fazer” (requisitos e/ou orientações). Os serviços de avaliação da conformidade avaliam se os requisitos foram cumpridos (por exemplo, através de testes laboratoriais, inspeções de produtos ou certificações). A Metrologia proporciona confiança em quaisquer medições relevantes para garantir que sejam precisas e confiáveis, e a Acreditação garante que os Organismos de Avaliação da Conformidade sejam competentes e imparciais. A fiscalização do mercado é mais utilizada na área de produtos regulamentados (geralmente críticos para a segurança), como extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e brinquedos infantis, para proteger contra a disponibilização no mercado de produtos defeituosos (consciente ou inconscientemente).
Política Nacional da Qualidade
Uma pedra angular básica para garantir a boa governação das infra-estruturas da qualidade é a Política Nacional da Qualidade (PNQ), que define os diferentes papéis e responsabilidades para o seu funcionamento eficaz. No caso de Moçambique, a Política da Qualidade e Estratégia Para a Sua Implementação 2023-2032 foi aprovada pelo Conselho de Ministros através da Resolução nº 42/2022 (ver aqui) publicada no Boletim da República da I Série – Nº 193 de 7 de Outubro de 2022.
Função/papel do INNOQ, IP
O INNOQ, IP tem a função de implementar a Política Nacional da Qualidade através das actividades de Normalização, Metrologia, Avaliação da Conformidade e Gestão da Qualidade que visem o desenvolvimento da economia nacional. Em paralelo, como um organismo de normalização, deve promover e conscientizar as partes interessadas sobre questões de certificação nas diversas normas (ex.: Global Gap, BRCGS, FSSC 22000, ISO 22000, IFS, entre outras) e exportação. Para mais informações consulte o decreto nº 81/2020.
Normas e Regulamentos técnicos
A atividade de Normalização consiste nos processos de elaboração, publicação e implementação de normas técnicas. Em Moçambique, esta atividade é desenvolvida pelo INNOQ, IP, entidade de âmbito nacional que tem como objetivo elaborar Normas Moçambicanas e outros documentos de carácter normativo, bem como participar no processo de elaboração de normas regionais e internacionais.
Relação entre Regulamentos técnicos e Normas Internacionais
Algumas vezes ouvimos falar de Normas e Regulamentos Técnicos – qual é a diferença? De acordo com os critérios de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC “As normas são voluntárias; Os regulamentos são obrigatórios”. Para colocar produtos em um mercado (QUALQUER mercado no mundo, incluindo Moçambique), uma empresa tem de cumprir os regulamentos técnicos aplicáveis. Isso não é opcional! As boas práticas regulatórias determinam que estes regulamentos devem abordar apenas “requisitos essenciais” – aqueles requisitos que podem afectar a saúde e a segurança dos cidadãos de um país, o meio ambiente, ou que são necessários para combater práticas comerciais desleais.
As normas, por outro lado, como as publicadas pela ISO, são de natureza voluntária e podemos dividi-las de um modo amplo em três categorias principais:
- Normas incorporadas ou referidas em regulamentos técnicos. As Normas “voluntárias” tornam-se então “obrigatórias”. Isto é comum em alguns países (incluindo o Reino Unido e a Europa) para certos tipos de Regulamentos Técnicos. Às vezes pode ser difícil demonstrar que um produto está em conformidade com Regulamentos Técnicos que podem ser de natureza muito abstracta. No entanto, ao demonstrar conformidade com as normas associadas, pode se “presumir a conformidade” com o Regulamento Técnico.
- Normas de “Requisitos”. Podem estar relacionados a produtos, sistemas, processos, métodos de teste e pessoas, entre outras coisas. Podem ser referidos ao especificar, por exemplo, as características de um produto; como deve ser produzido e testado e para qualquer sistema de gestão associado (por exemplo, ISO 9001, ISO 22000, etc.). Estas normas podem ser exigidas como parte dos requisitos de certificação “obrigatórios” quando associados aos Regulamentos Técnicos, ou pelos clientes como parte dos seus critérios de compra e/ou avaliação de fornecedores.
- Normas de orientação (Guidelines) que definem boas práticas, mas que não são necessariamente exigidos pelo cliente ou por regulamentos técnicos.
A adopção de Normas Internacionais como Normas Nacionais (NM) facilita a participação de Moçambique no comércio regional e internacional, garantindo condições de concorrência equitativas, ou seja, todos actuam sobre o mesmo conjunto de regras – os critérios especificados nestas normas são idênticos em todo o mundo.
Contudo, em alguns casos, não EXISTEM normas internacionais nas quais se pode basear as normas nacionais necessárias para apoiar os produtores. É o caso, por exemplo, das normas orientadoras nacionais que estão a ser desenvolvidas pelo INNOQ, IP, em estreita colaboração com o IAM, IP, para os vários processos envolvidos na cadeia de valor da Castanha de Caju.