PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (PAC)
O Governo, através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP), introduziu o Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) para garantir a qualidade dos produtos importados para Moçambique.
São sujeitos ao PAC todos os produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório, de acordo com o Decreto n°8/2022, de 14 de Março, cuja lista vem em anexo ao regulamento correspondente.
No acto do desembaraço, os produtos abrangidos pelo PAC, deverão fazer-se acompanhar por Certificado de Conformidade (CoC), documento obrigatório para a liberação das remessas.
Lista de Produtos Sujeitos ao PAC e Codigos Aduaneiros – Primeira Fase
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Published: 1 de Agosto, 2024
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O PAC
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Published: 1 de Agosto, 2024
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Diploma Ministerial 98/2023 que estabelece as taxas sobre os produtos a serem exportados para Moçambique, no âmbito da implementação do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC).
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Published: 1 de Agosto, 2024
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Diploma Ministerial nº 29/2024 que aprova a listados produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório
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Published: 1 de Agosto, 2024
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Orientação sobre o Comércio em Moçambique
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Published: 1 de Agosto, 2024
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Ficha de síntese do programa de Moçambique
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Published: 1 de Agosto, 2024
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Diploma Ministerial n.º 23/2024 que cria o Comité Directivo do PAC e aprova o respectivo Regulamento Interno
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Published: 1 de Agosto, 2024
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